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8º Prêmio VIVALEITURA
REGULAMENTO
A União, por intermédio do Ministério da Cultura, no uso
de suas atribuições legais, torna público o processo seletivo
referente à 8ª Edição do “Prêmio VIVALEITURA”,
em conformidade com o disposto na Lei nº 10.753, de 30 de outubro de 2003,
no Decreto nº 7.599, de 1º de setembro de 2011, na Portaria Interministerial
MEC/MinC nº 04, de 22 de outubro de 2014, na Portaria nº 29, de 21
de maio de 2009 e tendo em vista os princípios enunciados no Art. 215
da Constituição Federal, em conformidade com as condições
e exigências estabelecidas no presente Edital.
I. O QUE É O PRÊMIO VIVALEITURA.
1. O Prêmio VIVALEITURA foi criado em 2006, como desdobramento do Ano
Ibero-americano da Leitura. Ele é uma ação conjunta do
Ministério da Cultura e do Ministério da Educação
e integra o Plano Nacional de Livro e Leitura – PNLL, de acordo com o
Decreto nº 7.559, de 1º de setembro de 2011, conforme artigo 11: “O
Prêmio Viva Leitura integra o PNLL e tem como objetivo estimular, fomentar
e reconhecer as melhores experiências que promovam a leitura”.
2. O Prêmio VIVALEITURA tem por objetivo estimular, fomentar e reconhecer
as boas práticas de leitura provenientes de todo o país em quatro
categorias, a saber: Biblioteca Viva, Escola promotora de leitura, Territórios
da leitura e Cidadão promotor de leitura.
3. O presente edital é fundamentado pela Portaria Interministerial MEC/MinC
nº 4 de 22 de outubro de 2014, que dispõe sobre o funcionamento
da premiação.
4. O 8º Prêmio VIVALEITURA é uma realização
do Ministério da Cultura e do Ministério da Educação
contando com a parceria da Organização dos Estados Ibero-americanos
para a Educação, a Ciência e a Cultura – OEI, no âmbito
do Recurso de Cooperação Técnica MEC/OEI e apoio do Conselho
Nacional de Secretários de Educação (CONSED) e da União
Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (UNDIME).
5. O Comitê Gestor do Prêmio VIVALEITURA é composto por representantes
do MinC, MEC, PNLL, OEI, CONSED e UNDIME nomeados pela Portaria nº 05,
de 21, de janeiro de 2016.
6. O Prêmio VIVALEITURA tem caráter exclusivamente cultural e não
se vincula a nenhuma modalidade de sorteio ou a qualquer exigência de
pagamento pelos concorrentes, tampouco está condicionado à aquisição
ou ao uso de quaisquer bens, direitos ou serviços.
7. Os recursos financeiros disponíveis para o Edital estão previstos
no orçamento do Ministério da Cultura – MinC, no montante
de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), sob a Funcional Programática
“2027.20ZF.0001.0786.N.000N - Promoção e Fomento à
Cultura Brasileira: Fomento a Ações e projetos Culturais na área
do Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas” e na Cooperação
Técnica MEC/OEI no montante de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais)
ficando a premiação condicionada a existência de disponibilidade
orçamentária e financeira, caracterizando a seleção
como expectativa de direito do proponente.
8. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação e tem
prazo de vigência de 12 (doze) meses, prorrogável por igual período,
a critério da Administração Pública.
II. CATEGORIAS DE PREMIAÇÃO
9. Podem concorrer gratuitamente responsáveis por projetos de todo o
Brasil nas seguintes categorias:
9.1 Categoria 1: BIBLIOTECA VIVA
9.1.1. Podem participar nesta categoria as Bibliotecas públicas e comunitárias.
9.1.2. Nessa categoria é possível inscrever experiências
desenvolvidas em bibliotecas, como por exemplo: ações de circulação
de acervos, de captação de novos usuários, de rodas e clubes
de leitura, de cineclubes, de mediação de leitura, de mobilização
da sociedade, de programas de rádio e TV, ações na internet,
entre outras, realizados em bibliotecas públicas e comunitárias.
9.1.3. Os projetos desta categoria devem ser inscritos por um de seus responsáveis
(coordenadores, funcionários, voluntários da biblioteca). Os proponentes
responsabilizam-se pela anuência dos demais envolvidos na experiência
conforme ANEXO I.
9.1.4. As ações de bibliotecas escolares devem ser inscritas na
Categoria 2.
9.2 Categoria 2: ESCOLA PROMOTORA DE LEITURA
9.2.1. Podem participar nestas categorias escolas públicas.
9.2.2. Nessa categoria podem participar escolas que realizem experiências
significativas e criativas de promoção da leitura em diferentes
suportes e meios, tais como gincanas de leitura, clubes e rodas de leitura,
ações sociais de promoção da leitura voltadas para
a comunidade escolar e de seu entorno, intercâmbios de leitura entre escolas
e outras instituições sociais ou grupos de promoção
da leitura, conversas com autores, projetos de contação de histórias,
entre outras ações. Os projetos podem ser representativos de toda
a escola, de apenas uma sala de aula, de uma turma, ou da biblioteca escolar.
9.2.3. Os projetos desta categoria podem ser inscritos por funcionários
e profissionais da educação que atuem na escola participante.
Os proponentes responsabilizam-se pela anuência dos demais envolvidos
na experiência conforme ANEXO I.
9.3. Categoria 3: TERRITÓRIOS DA LEITURA
9.3.1. Concorrem nesta categoria os projetos de leitura desenvolvidos por entidades
da sociedade civil, realizados em contextos e espaços diversos (excetuando-se
as bibliotecas e escolas) tais como estações, pontos de ônibus,
aeroportos, hospitais, presídios, entre outros espaços não
formais de leitura.
9.3.2. Podem inscrever projetos nesta categoria profissionais ou voluntários
vinculados a ONGs, instituições de educação superior,
instituições sociais e empresas públicas e privadas. Os
proponentes responsabilizam-se pela anuência dos demais envolvidos na
experiência conforme ANEXO I.
9.4. Categoria 4: CIDADÃO PROMOTOR DE LEITURA (Pessoa Física):
9.4.1. Nesta categoria podem concorrer projetos de Pessoas Físicas que
se dediquem à promoção da leitura por iniciativa pessoal,
sem personalidade jurídica própria formalizada, ou seja, sem ter
constituído ou envolvido um CNPJ – Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica.
9.4.2. Os projetos desta categoria devem ser inscritos pelo idealizador ou coordenador
da ação que responsabiliza-se pela anuência de eventuais
terceiros envolvidos na experiência conforme ANEXO I.
9.4.3. Caso a iniciativa seja promovida por um coletivo, este deve eleger um
representante que será responsável pela inscrição
em nome do grupo.
9.4.4. Projetos inscritos nesta categoria, mas realizados em bibliotecas públicas
(categoria 1) e escolas públicas (categoria 2) serão remetidos
pela Comissão de Seleção para concorrer nas categorias
específicas. Tratando-se da segunda inscrição do proponente
na categoria 1 ou 2, o projeto será inabilitado.
10. MENÇÃO HONROSA JOSÉ MINDLIN
10.1. A Comissão de Seleção, formada por representantes
do MEC, MINC, PNLL, OEI, CONSED, UNDIME e especialistas convidados pelo Comitê
Gestor, poderá outorgar “Menção Honrosa José
Mindlin” inscritos em qualquer categoria.
III. COMO PARTICIPAR?
11. As inscrições são gratuitas e serão feitas exclusivamente
pela internet no site www.premiovivaleitura.org.br, a partir das 00:00h, do
dia 29 de janeiro de 2016 até as 23:59h, do dia 13 de março de
2016.
12. Só serão aceitos os trabalhos com formulário preenchido,
contendo a documentação completa e enviados dentro do prazo de
inscrição.
13. Podem ser inscritos projetos realizados e concluídos no período
de janeiro de 2014 a dezembro de 2015, bem como aqueles iniciados antes de 2014
que possam ser comprovados e que estejam em curso no ato de inscrição.
Experiências de caráter permanente deverão apresentar indicadores
de resultados.
14. Só farão parte do processo de seleção os projetos
que estão em andamento ou que foram concluídos nos prazos estabelecidos
acima. Serão desclassificados os projetos que não atenderem aos
mencionados requisitos, assim como aqueles que ainda não foram desenvolvidos,
ou seja, que sejam apenas propostas ainda não realizadas.
15. No formulário de inscrição haverá espaço
para quantificar os indivíduos participantes do projeto e maiores detalhes
podem ser fornecidos no relato do projeto, item 26.2 da inscrição.
16. Caso a iniciativa seja composta por grupo de crianças e/ou adolescentes,
o coletivo definirá um representante para inscrever a proposta e participar
da cerimônia de premiação acompanhado de um dos pais ou
responsável, caso o projeto seja selecionado.
17. Iniciativas inscritas por crianças e adolescentes devem apresentar
autorização formal de seus responsáveis legais para a participação
na inscrição (ANEXO II).
18. De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA
(Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990) considera-se criança a pessoa
até 12 anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre 12 e 18
anos de idade.
19. NÃO PODEM PARTICIPAR:
a) Servidores públicos e terceirizados do Ministério da Cultura
(MinC) e do Ministério da Educação (MEC) e suas vinculadas,
ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral
ou por afinidade até o 2º grau;
b) Pessoas físicas ou jurídicas que possuam qualquer vinculação
ou subordinação, direta ou indireta, com as entidades integrantes
do Comitê Gestor: Ministério da Cultura, Ministério da Educação,
Plano Nacional de Livro e Leitura, Organização dos Estados Ibero-americanos
para a Educação, a Ciência e a Cultura – OEI, Conselho
Nacional de Secretários de Educação (CONSED) e União
Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (UNDIME);
c) Membros da Comissão de Seleção ou respectivo cônjuge,
companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até
o 2º grau;
d) Projetos vencedores das edições anteriores do Prêmio
VIVALEITURA.
20. Poderão inscrever-se os classificados como finalistas nas edições
anteriores que ainda estiverem desenvolvendo, no momento da inscrição,
os mesmos projetos divulgados nos catálogos das edições
prêvias ou que tenham novos trabalhos (conforme item 13) bem como qualquer
caso que não se enquadre na lista acima.
21. Os projetos desenvolvidos em grupo ou por pessoa jurídica deverão
ser inscritos em nome de apenas um dos integrantes que assinará e enviará
o ANEXO I no ato de sua inscrição.
22. O 8º Prêmio VIVALEITURA será pago apenas à pessoa
em nome da qual o projeto foi inscrito. O Comitê Gestor não se
responsabiliza pela divisão do prêmio entre os demais integrantes
do grupo e nem por questões relativas a direitos autorais internos da
proposta apresentada.
23. Não serão aceitos formulários de inscrição
e projetos enviados por correios, e-mail ou por fax.
24. Cada participante poderá concorrer com apenas um projeto na mesma
categoria. Na hipótese de mais de um projeto inscrito na mesma categoria
ambos serão inabilitados.
25. As experiências realizadas em ambientes virtuais são consideradas
tão importantes quanto as que acontecem presencialmente e deverão
buscar a categoria que melhor se enquadre à natureza do projeto executado.
IV. MATERIAL DE INSCRIÇÃO
26. Os interessados em participar do “8º Prêmio VIVALEITURA”
deverão encaminhar pela internet o seguinte material:
26.1. Formulário de inscrição preenchido e enviado pelo
site www.premiovivaleitura.org.br;
26.2. O relato do projeto que deve ser escrito de forma objetiva, e no formato
definido no item 27, contemplando todos os itens deste roteiro: Justificativa
(descrição breve do contexto em que a experiência foi ou
é desenvolvida e as razões que explicam sua realização);
Objetivos (o que se pretendia atingir); Metodologia (como o trabalho foi desenvolvido
de forma sequencial – o passo a passo) e Avaliação (os resultados
alcançados do ponto de vista do que se pretendia e da participação
dos envolvidos. Não serão consideradas avaliações
subjetivas).
26.3. Declaração (ANEXO I) de que a inscrição é
de conhecimento e conta com a anuência dos demais participantes; e
26.4. Caso o projeto seja inscrito por menor de idade, a Declaração
(ANEXO II) de um dos pais ou responsável legal de concordância
com a participação do menor nos termos do Edital do 8º Prêmio
VIVALEITURA;
27. O relato do projeto deve ser digitado em letra corpo 12, fonte Times New
Roman, em folhas de papel tamanho A4 e não deve ultrapassar 06 (seis)
páginas.
28. Nessa primeira etapa, os inscritos não deverão anexar materiais
complementares (fotos, vídeos, produto(s) do projeto, etc) somente o
projeto conforme orientação acima.
29. Em qualquer fase deste Edital, e a critério da Comissão de
Seleção, poderão ser requeridos materiais e informações
complementares à inscrição, ficando o candidato sujeito
à inabilitação pelo não atendimento do solicitado.
V. FASES DA SELEÇÃO
30. Constituem os critérios para a seleção, classificação
e premiação dos projetos inscritos:
a) clareza entre os objetivos e os resultados alcançados (de 0 a 10 pontos);
b) adequação do trabalho à faixa etária do público
alvo (de 0 a 10 pontos);
c) pertinência da ação desenvolvida com as características
da comunidade a que se destina (de 0 a 10 pontos);
d) criatividade, dinamismo da ação de leitura e protagonismo da
experiência na comunidade (de 0 a 10 pontos);
e) qualidade e abrangência dos resultados alcançados (de 0 a 10
pontos); e
f) potencial de replicabilidade (de 0 a 10 pontos).
31. A pontuação máxima de cada projeto será de 60
(sessenta) pontos, sendo que os projetos que obtenham pontuação
mínima de 30 (trinta) pontos serão desclassificados. Em caso de
empate terão prioridade os projetos com a maior pontuação
nos itens “b”, “e” e “f” respectivamente.
Permanecendo o empate, terá prioridade o projeto que comprovar maior
tempo de atuação.
32. A Comissão de Seleção será composta de no mínimo
5 (cinco) pessoas entre especialistas convidados pelo Comitê Gestor e/ou
representantes do MEC, MINC, PNLL, OEI, CONSED, UNDIME e Fundação
Santillana.
33. Haverá 2 (duas) fases consecutivas de seleção, após
o envio dos trabalhos:
33.1. Primeira Fase: Habilitação dos Participantes
33.1.1. Nesta fase, a Comissão de Seleção será responsável
pela análise dos trabalhos, de acordo com este edital e indicará
os projetos habilitados, os inabilitados e os motivos da inabilitação
para publicação no site www.premiovivaleitura.org.br.
33.1.2. Caberá interposição de recurso pelos proponentes
dos projetos inabilitados no prazo de 2 (dois) dias contatos a partir da publicação
da lista de habilitação.
33.1.3. Documentos e informações não fornecidos no período
de inscrição não serão considerados nos pedidos
de recurso.
33.1.4. Os recursos devem ser enviados exclusivamente para o e-mail: premiovivaleitura@oei.org.br.
33.1.5. A Comissão de Seleção fornecerá os motivos
do deferimento ou indeferimento dos recursos para publicação no
site www.premiovivaleitura.org.br.
33.2. Segunda Fase: Avaliação dos projetos habilitados
33.2.1. Avaliação dos projetos habilitados segundo os critérios
do item 30 e publicação da lista de projetos classificados e desclassificados
em ordem decrescente no site www.premiovivaleitura.org.br.
33.2.2. Caberá interposição de recurso no prazo de 2 (dois)
dias contatos a partir da publicação da lista de classificação
preliminar dos projetos.
33.2.3. Documentos e informações não fornecidos no período
de inscrição não serão considerados.
33.2.4. Os recursos devem ser enviados exclusivamente para o e-mail: premiovivaleitura@oei.org.br.
33.2.5. Findo o prazo acima estipulado, não será aceita interposição
de recurso.
33.2.6. A Comissão de Seleção analisará os pedidos
de recurso e fornecerá os motivos de deferimento e indeferimento para
publicação no site www.premiovivaleitura.org.br.
33.2.7. Caso a análise dos recursos altere a ordem da lista divulgada
anteriormente, será publicada lista atualizada.
33.2.8. Os 5 (cinco) projetos melhores classificados por categoria constituem
os finalistas do 8º Prêmio VIVALEITURA e serão remetidos para
a terceira e última Fase de Seleção.
33.2.9. Após a Reunião de homologação do resultado
final pelo Comitê Gestor, os prêmios serão concedidos aos
primeiros colocados em cada categoria;
33.2.10. Na reunião de homologação do resultado final do
8º Prêmio VIVALEITURA, a Comissão de Seleção
apresentará ainda o(s) projeto(s) indicado(s) com a Menção
Honrosa José Mindlin.
VI. PREMIAÇÃO
34. Serão concedidos prêmios no valor de R$ 25.000,00 (vinte e
cindo mil reais) a cada um dos quatro vencedores (um em cada categoria) mediante
documentação complementar:
a) Cópia autenticada da Carteira de Identidade ou da Carteira Nacional
de Habilitação (CNH);
b) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições
Federais atualizada, obtida no sitio da Receita Federal (http://www.receita.fazenda.gov.br),
opção “pessoa física”;
c) Documento bancário de titularidade do proponente, em que conste agência,
conta e banco para depósito do prêmio;
d) Declarac¸a~o de direitos autorais e de compromisso de inserção
da marca do Ministério da Cultura e do Ministério da Educação
nas peças promocionais, conforme Manual de Identidade Visual do Governo
Federal, bem como menção do apoio recebido em entrevistas e outros
meios de comunicação disponíveis ao beneficiado; e
e) Declaração de cessão de imagens para fins de divulgação
do projeto vencedor no âmbito da premiação, vedada qualquer
atividade de exploração comercial.
35. Os 20 (vinte) finalistas receberão diploma e troféu VIVALEITURA.
O(s) contemplado(s) com a Menção Honrosa receberá(ão)
diploma e medalha.
36. O(s) contemplado(s) com a Menção Honrosa ganhará(ão)
diploma e medalha.
37. Preferencialmente, após a Cerimônia de premiação,
o Comitê Gestor anunciará no site oficial do Prêmio (www.premiovivaleitura.org.br)
bem como nos portais do MEC (www.mec.gov.br), MINC (www.cultura.gov.br), PROLER
(proler.culturadigital.br), SNBP (snbp.culturadigital.br) e OEI (www.oei.org.br)
os 20 (vinte) finalistas, sendo 5 (cinco) de cada categoria, os vencedores em
cada categoria e o(s) contemplado(s) com a Menção Honrosa José
Mindlin.
VII. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
38. Ficará a critério da Comissão de Seleção
decidir pela não premiação de uma ou mais categorias, caso
os critérios deste edital não sejam satisfatoriamente atendidos
por nenhum dos projetos inscritos.
39. Não receberão recursos públicos os proponentes em débito
com a União.
40. Os projetos premiados em cada categoria deverão encaminhar relatório(s)
de monitoramento das atividades referente ao período de 12 (doze) meses
após o pagamento dos prêmios sempre que solicitado pelo Ministério
da Cultura, Ministério da Educação ou Organização
dos Estados Ibero-americanos para a Educação, a Ciência
e a Cultura – OEI.
41. Os prêmios concedidos serão preferencialmente revertidos para
a continuidade e/ou ampliação do projeto vencedor
42. Os prêmios concedidos poderão ser acumulados com recursos captados
por meio de leis de incentivo fiscal e outros programas e/ou apoios federais,
estaduais e municipais para o financiamento dos projetos vencedores;
43. Os projetos premiados deverão apresentar declaração
de titularidade do direito autoral sobre o projeto inscrito podendo dele dispor,
a qualquer título, inclusive na realização de cessão
de direitos autorais para a divulgação desta premiação.
44. O Comitê Gestor se reserva ao direito de utilizar o material fornecido
pelos participantes, inclusive audiovisuais de cobertura das atividades, para
reprodução total ou parcial, edição, adaptação,
tradução, sincronização, inclusão em banco
de dados, divulgação pelos diversos veículos de mídia,
distribuição, uso direto ou indireto, entre outras, sendo vedada
qualquer utilização com finalidade lucrativa.
45. As imagens (fotos ou vídeos) que comprovem a experiência realizada,
de acordo com o projeto apresentado, solicitadas pela Comissão de Seleção,
devem ser enviadas, via postal, por SEDEX, ou por e-mail ou por outra forma
de transferência online (desde que seja possível a transferência
dos arquivos, sem comprometimento da qualidade das imagens e nos prazos estipulados
pela Comissão de Seleção).
46. A critério da Comissão de Seleção, podem ser
realizadas visitas in loco junto às instituições ou locais
de execução de algum projeto, podendo, inclusive, serem gravadas
imagens nessa ocasião.
47. Os materiais de inscrição, uma vez encaminhados, não
serão devolvidos. Caberá ao Comitê Gestor seu arquivamento
ou destruição.
48. O Comitê Gestor não se responsabiliza pela apresentação
de projetos que sejam cópias de outras experiências, sendo a autoria
do projeto e veracidade das informações de responsabilidade exclusiva
de seus proponentes, atendo-se a Comissão de Seleção à
apreciação dos critérios deste Edital e da qualidade da
experiência realizada.
49. A constituição da Comissão de Seleção,
inclusive por convite e/ou contratação de especialistas, a homologação
do resultado, assim como a decisão de casos omissos nesse edital, observado
o princípio do contraditório e ampla defesa, serão de inteira
responsabilidade do Comitê Gestor.
50. A participação no Prêmio VIVALEITURA implica a aceitação
irrestrita deste Edital.
51. Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação
constatadas a qualquer tempo, implicarão na inabilitação
da inscrição.
52. Maiores informações poderão ser obtidas através
do e-mail premiovivaleitura@oei.org.br.
Ministério da Cultura
Anexo I
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