Art. 1º O Prêmio VIVALEITURA foi criado por meio da Portaria Interministerial nº 214, de 23 de novembro de 2005, publicado no D.O.U. de 28.11.2005, do Ministério da Cultura e do Ministério da Educação. A coordenação e a execução do Prêmio VIVALEITURA estão a cargo da Organização dos Estados Ibero-americanos para a Educação, a Ciência e a Cultura – OEI, em conjunto com o Ministério da Cultura e o Ministério da Educação.

Parágrafo único: A execução e o patrocínio do Prêmio VIVALEITURA contam com a cooperação da Fundação Santillana e com o apoio do Conselho Nacional de Secretários de Educação (CONSED) e da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (UNDIME).

Art. 2º O Prêmio VIVALEITURA tem por objetivo estimular e fomentar a leitura, seu papel na educação e reconhecer boas práticas de leitura. O Prêmio VIVALEITURA faz parte do Plano Nacional do Livro e Leitura (PNLL).

Art. 3º O Prêmio VIVALEITURA tem caráter exclusivamente cultural e não se vincula a nenhuma modalidade de sorteio ou a qualquer exigência de pagamento pelos concorrentes, tampouco está condicionada à aquisição ou ao uso de quaisquer bens, direitos ou serviços.

 

Art. 4º O Prêmio VIVALEITURA é de abrangência nacional.

Art. 5º O Prêmio VIVALEITURA é dividido em três categorias para melhor analisar as experiências realizadas, a seguir especificadas, contando ainda com a possibilidade de menção honrosa na categoria “Sociedade”:

Categoria 1: Bibliotecas públicas, privadas e comunitárias - Abrange as experiências desenvolvidas nas bibliotecas de acesso público apresentadas para o Prêmio VIVALEITURA por um de seus responsáveis (coordenadores, funcionários, voluntários) de comum acordo com os demais envolvidos.

Parágrafo único: Estão excluídas desta categoria as bibliotecas escolares, que deverão apresentar-se na categoria 2, e as bibliotecas das universidades/faculdades, que deverão apresentar-se na categoria 3.

Categoria 2: Escolas públicas e privadas - Abrange as experiências realizadas nas escolas, podendo ser representativas de toda escola, de apenas uma sala de aula, de uma série, ou da biblioteca escolar, cujos responsáveis sejam professores, diretores, bibliotecários ou coordenadores.

Categoria 3: Sociedade: ONGs, pessoas físicas, instituições de educação superior, instituições sociais e empresas públicas e privadas - Abrange experiências formais ou informais realizadas na área de leitura, por profissionais ou voluntários vinculados às ONGs, instituições de educação superior, instituições sociais e empresas públicas e privadas.

Parágrafo único: A Comissão de representantes do MEC, MINC e OEI poderá outorgar “Menção Honrosa” nessa categoria para instituições públicas ou privadas que desenvolvam projetos ou programas de apoio, promoção, formação ou patrocínio voltados para a promoção da leitura. Os critérios para indicação referem-se à abrangência e qualidade do trabalho, sua permanência, amplitude e articulação das ações.

 

Art 6º O período de inscrições para a edição 2010 é de 22 de março a 02 de julho de 2010.
Parágrafo único: Só são considerados os trabalhos com data de envio da documentação dentro do prazo estabelecido. É considerada a data de envio pela internet ou a postagem indicada pelo carimbo do correio, data da expedição.

Art 7º As inscrições estão abertas para as experiências iniciadas antes de 2009 que possam ser comprovadas e que estejam em curso quando de sua inscrição. Podem também apresentar-se experiências realizadas e concluídas entre janeiro de 2008 e julho de 2010. Experiências de caráter permanente devem apresentar indicadores de resultados.

Parágrafo único: Só fazem parte do processo de seleção os trabalhos que estão em andamento ou que foram concluídos nos prazos estabelecidos acima. Serão desclassificados os trabalhos que não atenderem a estes requisitos, e aqueles que ainda não foram desenvolvidos, ou seja, que consistam apenas em propostas ainda não realizadas.

Art 8º Não podem se inscrever pessoas físicas ou pessoas jurídicas que possuam qualquer vinculação/subordinação, direta ou indireta, com os membros da Comissão de representantes do MEC, MINC e OEI, e do patrocinador do Prêmio VIVALEITURA (Fundação Santillana).

Parágrafo único: Não podem se inscrever os trabalhos vencedores das edições anteriores do Prêmio VIVALEITURA. Os finalistas das edições anteriores que ainda estiverem desenvolvendo seus projetos já apresentados ou que tenham novos trabalhos podem inscrever-se.

Art 9º Os trabalhos desenvolvidos em grupo ou por pessoa jurídica deverão ser inscritos em nome de apenas um dos integrantes, mencionando os demais participantes.

Parágrafo único: O Prêmio VIVALEITURA será entregue apenas à pessoa em nome da qual o trabalho foi inscrito. Os organizadores não se responsabilizam pela divisão do prêmio entre os demais integrantes do grupo e nem pela autoria dos respectivos trabalhos.

Art 10º As inscrições são gratuitas e podem ser feitas via internet, pelo site www.premiovivaleitura.org.br, ou via postal, como carta registrada, com Aviso de Recebimento endereçado à:

  Prêmio Vivaleitura 2010
Caixa Postal: 710377
CEP 03410-970 — São Paulo — SP

Art 11º Não serão aceitos formulários de inscrição e trabalhos enviados por fax.

Art 12º Cada participante, pessoa física ou jurídica, pode concorrer com apenas um trabalho por categoria.

Art 13º Os trabalhos enviados pelo correio devem conter a ficha de inscrição devidamente preenchida e anexada ao trabalho.

 

Art 14º O trabalho realizado não deve ultrapassar 06 (seis) páginas. Deve ser encaminhado via postal, datilografado, manuscrito de forma legível ou digitado em corpo 12, em folhas de papel tamanho A4. No caso de encaminhamento via internet, o trabalho deve ser digitado também em corpo 12.

Art 15º O trabalho deve ser apresentado como um relato de experiência ou um projeto educativo e/ou cultural que já esteja em execução ou concluído.
Art 16º O trabalho deve obedecer o seguinte roteiro: Justificativa (razões que explicam a realização do trabalho e o contexto para qual ele se destina); Objetivos (o que se pretendia atingir em termos dos resultados esperados); Metodologia (como o trabalho foi desenvolvido de forma sequencial – passo a passo) e Avaliação (os resultados alcançados do ponto de vista do que se pretendia e da participação dos envolvidos).

Parágrafo único: Nessa primeira etapa, não devem ser enviados outros materiais complementares (impressos, fotos, vídeos, produto(s) do trabalho, etc) além do próprio trabalho, descrito conforme orientação acima.

 

Art 17º Os seguintes critérios serão considerados para a seleção e premiação dos trabalhos inscritos:

  a) clareza entre os objetivos e os resultados alcançados;
  b) adequação do trabalho à faixa etária do público alvo;
  c) pertinência da ação desenvolvida com as características da comunidade a que se destina;
  d) criatividade, dinamismo da ação de leitura e protagonismo da experiência na comunidade;
  e) qualidade e abrangência dos resultados alcançados; e
  f) potencial de replicabilidade.

Parágrafo único: Serão considerados os mesmos critérios para a indicação dos trabalhos que receberão Menção Honrosa.

Art 18 Serão 3 (três) fases consecutivas de seleção:

a) Primeira Fase: Habilitação dos Participantes - Uma Comissão de selecionadores composta por especialistas em leitura será responsável pela verificação da estrita compatibilidade dos trabalhos com os pressupostos estabelecidos neste regulamento.

b) Segunda Fase: Seleção dos Finalistas - Um representante da Comissão de Selecionadores, juntamente com representantes do MEC, MINC e OEI comporão um grupo de trabalho que será responsável pela indicação de 15 (quinze) trabalhos finalistas, sendo cinco em cada categoria, além dos indicados para a Menção Honrosa, em consonância com os critérios estabelecidos neste capítulo.

Parágrafo único: As fotos e vídeos (caso haja esse tipo de registro) são enviadas, via postal, como carta registrada, que comprovem a experiência realizada, de acordo com o trabalho apresentado. Cada participante deve assinar o TERMO DE ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE, sobre fotos e vídeos encaminhados. A critério da Comissão de Selecionadores podem ser realizadas visitas in loco às instituições ou aos locais de execução de algum trabalho, podendo, inclusive, serem gravadas imagens nessa ocasião.

c) Terceira Fase: Escolha dos vencedores - Entre os trabalhos finalistas serão selecionados, por uma Comissão de jurados, 3 (três) trabalhos vencedores, 1 (um) de cada categoria mencionada. A Comissão de Jurados será composta por 7 (sete) profissionais de renomada competência nas áreas de leitura, educação e cultura, indicados pelos organizadores.

 

Art 19º A premiação é de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) concedidos a cada um dos três vencedores (um em cada categoria), sob o patrocínio da Fundação Santillana. Os vencedores receberão também diploma e troféu.

Parágrafo único: Sobre o valor do prêmio, de que trata o Art. 19, incidirão os impostos e as demais taxas previstas em lei.

Art 20º Os indicados da Menção Honrosa ganham diploma e medalha.

Art 21º Os 15 (quinze) finalistas recebem diploma e troféu VIVALEITURA.

Art 22º Os organizadores anunciarão em setembro de 2010, pela imprensa, pelo site oficial do Prêmio ( www.premiovivaleitura.org.br) e pelos sites do MEC, MINC e OEI os 15 (quinze) finalistas, sendo 05 (cinco) de cada categoria, e os indicados para a Menção Honrosa.

Art 23º Os 03 (três) trabalhos vencedores e os da Menção Honrosa recebem seus respectivos prêmios em Cerimônia de Premiação da Edição 2010 do Prêmio VIVALEITURA, em novembro do mesmo ano, em Brasília, com a presença dos 15 (quinze) finalistas, de cada uma das 03 (três) categorias e dos indicados para a Menção Honrosa, sem direito a acompanhante, e dos representantes do MEC, MINC, PNLL e OEI.

Art 24º As despesas de viagem e estada dos 15 (quinze) finalistas de cada uma das três categorias, assim como dos indicados para a Menção Honrosa, que não residam na cidade em que vai acontecer a cerimônia de premiação, correm por conta da Fundação Santillana.

Art 25º Os 15 (quinze) trabalhos finalistas e os trabalhos indicados para a Menção Honrosa da Edição 2010 do Prêmio VIVALEITURA são objeto de uma publicação especial.

 

Art 26º Fica a critério da Comissão de Selecionadores decidir pela não premiação de uma ou mais categorias, quando os critérios do regulamento não tenham sido satisfatoriamente atendidos.

Art 27º Os trabalhos apresentados devem obedecer ao disposto na Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, cabendo ao proponente apresentar declaração de que é titular legítimo do direito autoral patrimonial sobre o projeto inscrito podendo dele dispor, a qualquer título, inclusive na realização de cessão de direitos autorais para o uso dos organizadores.

Art 28º Os organizadores se reservam o direito de utilizar os trabalhos apresentados sob as modalidades existentes, tais como reprodução total ou parcial, edição, adaptação, tradução, sincronização, inclusão em banco de dados, divulgação pelos diversos veículos de mídia, distribuição, uso direto ou indireto, entre outras, sendo vedada qualquer utilização com finalidade lucrativa.

Art 29º Os materiais de que trata o parágrafo único do Art. 18º, uma vez encaminhados, não serão devolvidos. Caberá aos organizadores seu arquivamento ou destruição.

Art 30º Todos os trabalhos enviados ao Prêmio VIVALEITURA permanecem arquivados na sede da OEI, em Brasília, e estarão disponíveis para consulta.

Art 31º A escolha dos selecionados, dos premiados, dos selecionadores e dos jurados, assim como a decisão de casos omissos nesse regulamento, serão de inteira responsabilidade dos organizadores, observado o princípio do contraditório e ampla defesa.

Art 32º A participação no Prêmio VIVALEITURA implica a aceitação irrestrita deste regulamento.